Formulário Digital para Credores

Perguntas e Respostas

 

1.        Qual o prazo para o preenchimento dos dados no formulário digital?

O prazo de 15 dias para o preenchimento do formulário pelos credores inativos das Classes I e IV se encerrou no dia 20/09. Já o prazo de 30 dias para o preenchimento e adesão pelos fornecedores parceiros da Classe III (Quirografários) se encerrou no dia 05/10

2.      Sou credor da Classe III e não preenchi o formulário no prazo indicado. Ainda é possível fazer o preenchimento? Quais são as consequências da perda do prazo?

 Em razão do decurso do prazo, não é mais possível preencher o formulário ou fazer a escolha por uma das Opções de Pagamento. Nos termos do PRJ, todos os credores da classe III com créditos em reais que não preencheram o formulário dentro do prazo irão receber o crédito na Condição Geral de Pagamento, em que o pagamento será feito em 31 de dezembro de 2040, mas a Samarco poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo antes do vencimento, realizar o pagamento antecipado, aplicando, para tanto, um desconto de 85% sobre o valor da dívida (valor de principal, juros capitalizados e juros pendentes) no momento do resgate (cláusula 5.4 do PRJ).

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail adesoes.rj@samarco.com e/ou com o time de Suprimentos da Samarco.

3.      Sou credor inativo das Classes I e IV e não preenchi o formulário no prazo indicado. Ainda é possível fazer o preenchimento? Quais são as consequências da perda do prazo?

Para que os credores inativos das Classes I e IV recebam seus créditos é necessário que seja feito o preenchimento do formulário com a indicação dos dados bancários atualizados para pagamento. O credor será pago até o dia 15 do mês subsequente ao preenchimento do formulário. Além disso, em conformidade com a cláusula 14.4.3, do PRJ, não haverá a incidência de juros, multa ou encargos moratórios após o dia 15 de outubro de 2023, data limite para o pagamento dos credores das Classes I e IV que preencheram tempestivamente o formulário.

4.     Para que serve o formulário digital?

O formulário digital foi criado para o cadastramento e indicação dos dados bancários dos Credores da Samarco no âmbito da Recuperação Judicial (RJ), conforme cláusulas 5.3.1. e 14.4.2 do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) homologado no dia 05 de Setembro de 2023.

Para os credores da Classe III, este formulário também se destina para a escolha de uma das “Opções de Reestruturação” ou adesão à condição de Credor Fornecedor Parceiro, conforme cláusula 5.3.1 do PRJ.

5.      Como consigo acessar o formulário?

O formulário deve ser acessado com o CPF/CNPJ do credor que está indicado no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Samarco. Em caso de credor estrangeiro, o acesso deverá ser feito por meio do nome indicado no próprio formulário.

Para conferir a lista atualizada de créditos com a indicação do CPF/CNPJ dos credores acesse o portalQuais credores estão aptos a preencher esse formulário?

Estão aptos a preencher o formulário os credores que possuam créditos listados na relação de credores disponível no site da Samarco, salvo as exceções listadas abaixo.

Não estão aptos a realizar o preenchimento do formulário os seguintes credores:

  • empregados da Samarco com contrato de trabalho vigente;
  • titulares de créditos trabalhistas judicializados (Classe I);
  • credores quirografários titulares de créditos em dólar que optarem pela Opção de Reestruturação A ou B;
  • credores ME e EPP (Classe IV) com cadastro ativo no Portal de Cadastro / Plataforma Mercado Eletrônico;
  • cessionários cuja cessão não tenha sido reconhecida no processo de Recuperação Judicial;
  • Credores Extraconcursais Parceiros, conforme definido no PRJ.

Para conferir a lista atualizada de créditos com a indicação do CPF/CNPJ dos credores acesse o portalComo os credores que não estão aptos a preencher o formulário receberão seus créditos?

Empregados da Samarco com contrato de trabalho vigente: o pagamento será feito por meio de depósito na conta bancária já cadastrada no sistema de dados da empresa, nos termos da clausula 5.2.3 do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).

Titulares de créditos trabalhistas judicializados (Classe I): o pagamento se dará perante a Justiça do Trabalho, mediante depósito judicial em conta vinculada ao respectivo processo judicial, nos termos da cláusula 5.2.1 (iii) do PRJ.

Credores quirografários titulares de créditos em dólar que optarem pela Opção de Reestruturação A ou B: o pagamento se dará nos termos da cláusula 5.3.2 do PRJ.

Fornecedores da Classe IV (ME e EPP) com contrato vigente: o pagamento será feito por meio de depósito na conta bancária já cadastrada no Portal de Cadastro / Plataforma Mercado Eletrônico, nos termos da cláusula 5.9.1 (i) do PRJ.

Cessionários cuja cessão não tenha sido reconhecida no processo de Recuperação Judicial: o cessionário somente poderá receber o seu crédito após o reconhecimento da cessão no processo. Após a comunicação da cessão no processo e o reconhecimento pelo juiz e pela Administração Judicial, o cessionário deverá entrar em contato no e-mail adesoes.rj@samarco.com.

Titulares de créditos ilíquidos: receberão os créditos somente após a data de sua constituição definitiva, nos termos das cláusulas 5.1.1. e 14.1, do PRJ.

Credores Extraconcursais Parceiros: receberão os créditos nos termos da cláusula 5.8 do PRJ.

  1.   Como proceder caso o meu crédito não esteja incluído na relação de credores?

Será necessário apresentação ao juiz de impugnação contra a relação de credores, nos termos do art. 8º e 10, da Lei 11.101/05.

7.      Qual conta bancária deve ser indicada para o recebimento do crédito?

Somente poderá ser indicada a conta bancária de titularidade do credor ou de seu advogado/procurador, desde que seja apresentada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.

  1. Quais são os documentos necessários para preencher este formulário?

A lista de documentos está disponível no link a seguir: documentos-requeridos/

  1. Como verifico o valor que receberei?

O valor do crédito está disponível no Quadro Geral de Credores, atualizado pelos Administradores Judiciais e disponibilizado pela Samarco nesse link. De acordo com a legislação, o crédito listado no QGC está atualizado até a data do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial, ou seja, dia 09/04/2021. Os parâmetros de atualização para cada classe estão indicados na pergunta 7.

  1.  Qual é a proposta do Plano de Recuperação para pagamento dos créditos e quando o pagamento será feito?

Conforme publicado no PRJ no link

  1. - Créditos trabalhistas preferenciais (ver resposta à pergunta 08) de empregados e ex-empregados da Samarco: pagamento integral do crédito, em uma única parcela, acrescido de correção monetária pelo IPCA e de juros simples de 1% ao mês, a partir da data do pedido, até a data do efetivo pagamento, nos termos da cláusula 5.2.1 do Plano de Recuperação Judicial. Desde que o crédito seja incontroverso na data de homologação do PRJ, o pagamento irá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à data de homologação do PRJ. Os créditos trabalhistas judicializados que apenas se tornarem incontroversos após a homologação do PRJ serão pagos nos prazos, termos e condições definidos em decisão transitada em julgado ou em acordo celebrado entre a Samarco e o credor trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
  2. - Créditos trabalhistas não preferenciais (ver resposta à pergunta 09) de empregados e ex-empregados da Samarco: A forma de pagamento dos créditos trabalhistas não preferenciais dependerá de alguns fatores. Caso o trabalhador se enquadre e faça a adesão à condição de Credor Fornecedor Parceiro, receberão seus créditos conforme disposto no item c) abaixo. Não sendo o caso, receberá essa parcela do crédito conforme item f).
  3. - Para os credores da Classe III que aderirem à condição de Credores Fornecedores Parceiros: O crédito será pago integralmente, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros simples de 3% ao ano, a partir da data do pedido. O pagamento será realizado em até duas parcelas, sendo a primeira de até R$ 85 mil e a segunda referente ao saldo remanescente, se houver. O pagamento da primeira parcela será realizado até o dia 15 do mês subsequente à validação pela Samarco das informações fornecidas para adesão à condição de fornecedor parceiro (submetidas no momento do preenchimento do formulário). A segunda parcela será paga até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento da primeira.
  4. - Para os credores da Classe III titulares de créditos em reais e que optarem pela Opção de Reestruturação C: pagamento de 75% do crédito indicado no Quadro Geral de Credores, acrescido de juros simples remuneratórios de 5% (cinco por cento) ao ano, em parcela única no dia 31.12.2040.
  5. - Para os credores da Classe III titulares de créditos em reais, que não aderirem à Condição de Credor Fornecedor Parceiro ou escolher a Opção de Reestruturação C: o crédito será pago integralmente acrescido de correção monetária pela Taxa Referencial e juros simples de 2% ao ano, na modalidade de juros incorporados, desde a data do pedido de Recuperação Judicial ou, no caso de créditos ilíquidos, a partir da data de liquidação. O pagamento será feito em 31 de dezembro de 2040, mas Samarco poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo antes do vencimento, realizar o pagamento antecipado, aplicando, para tanto, um desconto de 85% sobre o valor da dívida (valor de principal, juros capitalizados e juros pendentes) no momento do resgate, desde que o valor agregado de tal pagamento não exceda o montante de US$15.000.000,00 por exercício até o pagamento integral dos Títulos de Dívida Sênior.
  6. - Para os credores da Classe IV (Micro e pequenas empresas – “ME/EPP”) – O crédito será pago integralmente em parcela única até o dia 15 do mês subsequente à data de homologação do PRJ ou da validação das informações bancárias para os fornecedores inativos, acrescida de correção monetária conforme IPCA e juros simples de 1% ao mês a partir da data do pedido.
  7. - Titulares de créditos ilíquidos: receberão os créditos somente após a data de sua constituição definitiva, nos termos das cláusulas 5.1.1. e 14.1, do PRJ.

Para todas as hipóteses, caso o dia 15 não seja dia útil, a data de pagamento ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do PRJ.

  1. O que são créditos trabalhistas preferenciais?

São os créditos trabalhistas (i) derivados da legislação do trabalho, limitados a R$ 1.500.000,00 por crédito trabalhista; (ii) decorrentes da comunicação da rescisão do contrato de trabalho anteriormente à data do pedido de Recuperação Judicial, independentemente da forma do cumprimento do aviso prévio, incluídos os valores decorrentes de Plano de Participação nos Resultados – PPR objeto de Acordos Coletivos e equiparados, limitados a R$1.500.000,00 (por crédito trabalhista; ou (iii) decorrentes de acidente de trabalho.

  1. O que são créditos trabalhistas não preferenciais?

É o saldo de cada um dos créditos trabalhistas que exceder o limite de R$1.500.000,00 por crédito trabalhista, cuja origem seja (i) a legislação do trabalho; ou (ii) a comunicação da rescisão do contrato de trabalho anteriormente à data do pedido de Recuperação Judicial, independentemente da forma do cumprimento do aviso prévio, incluídos os valores decorrentes de Plano de Participação nos Resultados – PPR objeto de Acordos Coletivos.

  1.  Tenho uma impugnação em curso, devo preencher o formulário?

Caso o credor já esteja listado no Quadro Geral de Credores o cadastro deve ser feito normalmente. Contudo, o pagamento somente será realizado após a certificação do trânsito em julgado da impugnação, conforme cláusula 5.1.2 do PRJ.

Caso o credor não esteja listado no Quadro Geral de Credores não será possível realizar o cadastro.

  1.  Não manifestei no Juízo da Recuperação Judicial minha adesão ao Plano de Recuperação Judicial. Devo preencher este formulário?

Sim, o formulário deve ser preenchido pelos credores que constam na relação de credores, ressalvadas as exceções previstas na resposta 3. Com a homologação do Plano de Recuperação Judicial, todos os credores ficam necessariamente vinculados ao Plano, independentemente da adesão. A etapa do preenchimento do formulário visa o fornecimento e validação dos dados bancários, bem como a escolha da opção de pagamento para os credores da Classe III.

  1.  O que representa o termo de adesão que consta no formulário, a ser assinado por alguns credores da Classe III?

O termo serve para registrar a adesão, desde que preenchidos os requisitos para tanto, a uma das condições de pagamento previstas no Plano de Recuperação Judicial para os credores da Classe III detentores de créditos em reais, quais sejam:

- Adesão à Condição de Fornecedor Parceiro;

- Opção de Reestruturação C.

  1. Quais são os canais a recorrer em caso de dúvidas?

Em caso de dúvidas envie e-mail para adesoes.rj@samarco.com

Acompanhe as informações da Recuperação Judicial pela página https://www.samarco.com/recuperacao-judicial.